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18/8/2009 11:40:06
PUBLICADA PORTARIA QUE REGULAMENTA O PARCELAMENTO DE DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS.

O Governo Federal publicou, no ultimo dia 06 de agosto, o Decreto nº 6.922/2009 e a Portaria Conjunta nº 07 da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e Secretaria da Receita Federal (RFB) regulamentando a lei 11.960 de 30 de junho de 2009 que trata do parcelamento de dívidas previdenciárias dos Municípios com a Receita Federal.

Com a publicação desta portaria as Agências da Receita estão habilitadas, e obrigadas, a receber os pedidos de parcelamento de débito e emissão de certidão no prazo de 48 horas do pedido de parcelamento.

A UPB alerta, ainda, que o prazo para adesão ao parcelamento é até 31.08.2009.

Acesse aqui a portaria e seus anexos, contendo os formulários para necessários à adesão ao parcelamento.

 
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